Termos & Condições

TERMOS & CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO

A LOCATÁRIA DEVERÁ LER ESTES TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO ATENTAMENTE, POIS, AO ACEITAR, ASSINAR PEDIDOS DE LOCAÇÃO OU UTILIZAR OS BENS MÓVEIS DO SITE WWW.ARTSTANDLOCAOES.COM.BR, ESTARÁ CONCORDANDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO.

Por este instrumento particular de contrato, de um lado, a LOCADORA, e de outro lado a LOCATÁRIA, e cujo representante legal, e/ou preposto assina o presente, tem entre si, justo e contratado, o que passa a ser exposto nas cláusulas determinadas a seguir e que regerão esse contrato:

CLAUSULA  01 – Objeto de locação:

Aluguel de bens móveis, conforme descrição em nosso site.

CLAUSULA  02 – Vigência do contrato:

O presente contrato vigerá até a devolução efetiva e protocolada dos bens locados, pelo locatário,  até a efetiva retirada dos bens pela locadora, não eximindo em hipótese alguma a locatária das obrigações de todas as cláusulas deste contrato.

CLAUSULA  03 – Valores:

3.1 O valor da Locação dos Bens Móveis cedidos a LOCATÁRIA, corresponde a somatória dos valores de Locação de cada Bem Móvel relacionado na Nota de Locação, sendo que o primeiro aluguel vencer-se-á no dia fixado na respectiva Nota de Locação, e os demais sucessivamente, em igual dia nos meses subsequentes, até o término deste contrato.

3.2 O pagamento de todos os valores deverá ser feito na data de vencimento indicada, junto a uma instituição financeira, através de boleto bancário emitido e enviado pela LOCADORA, ou depósito na conta corrente da LOCADORA.

3.3 O não pagamento do valor da locação na data de seu vencimento implicará na cobrança pela LOCADORA de uma multa de 10 % (dez por cento) do valor do débito, e 2% (um por cento) de juros de mora ao mês, calculado pro rata die, atualizado monetariamente.

3.4 Todas as obrigações contratuais serão integralmente respeitadas até a data do término do presente contrato e até a efetiva devolução dos bens e sua integral quitação, ainda que a locatária proceda, por sua conta e risco a devolução antecipada. As obrigações perduram ainda que haja o desligamento dos bens, e a locatária deles não faça o uso a que tem direito, não providenciando sua devolução.

3.5 A Locadora poderá na hipótese de renovação do presente contrato, por mera liberalidade sua, alterar as condições do aluguel, desde que para benefício da locatária.

CLAUSULA  04 – Forma de pagamento:

O aluguel deverá ser pago no vencimento de cada locação solicitada, facultando-se a locadora cobrança mediante boleto bancário.

1º – O não recebimento do boleto não exonera a Locatária da obrigação do pagamento bem como o pagamento do último período locado, ou parcela, não quita os débitos anteriores.

2º – Na falta de pagamento no prazo convencionado, além dos alugueis vencidos, sobre estes, incidirão correção monetária e juros monetários conforme acordado anteriormente a partir dos respectivos vencimentos, bem como a uma multa de 10 % (dez por cento) do valor do débito, e 2% (um por cento) de juros de mora ao mês.

3º –  A Locatária declara que aceita e reconhece que a locadora poderá protestar o presente instrumento, bem como boleto bancário, letra de cambio ou outro título gerado em decorrência da locação realizada ou perda ou dano do(s) bens locados na falta de pagamentos.

CLAUSULA 05 – Garantias:

1º – A Locatária não poderá alienar ou sublocar a qualquer título os bens móveis ora locados reconhecendo, neste ato, tê-los recebidos como fiel depositário. Se o fizer, à Locadora é facultada a rescisão contratual, a exigência de perdas e danos já estipulados no valor de mercado dos bens, mais o valor locativo do tempo de indisponibilidade dos mesmos, além de lucros cessantes e multa fixada em 20% (vinte por cento) do total devido.

2º – Sendo constatado algum dano, defeito ou desgaste maior que o natural nos bens locados , a Locadora poderá sacar contra a Locatária, recibo de reembolso do valor despendido para os reparos necessários dos bens, que a Locatária desde já aceita e reconhece como devida.

CLAUSULA 06 – Deveres da Locadora:

a) disponibilizar os bens locados em perfeito estado de conservação e uso a que se destina;

b) Garantir, durante o tempo contratual, o seu uso pacífico;

c) Substituir os bens locados em caso de defeito durante o período de locação mediante Termo Aditivo-Substituição;

CLÁUSULA 07 – Deveres da Locatária:

1º – Receber os bens locados no local informado para entrega ou seu representante previamente informado, valendo a assinatura aposta pela Locatária, neste contrato, como reconhecimento pleno do ato, obrigando-se guardar e manter os bens locados para usos convencionados e previstos, devendo trata-los como mesmo cuidado como se fossem seus;

2º – Pagar pontualmente o valor da locação e possíveis obrigações decorrentes do uso inadequado ou fata de manutenção;

3º – Devolver os  bens locados nas mesmas condições em que foram locados,  isto é, funcionando, em bom estado de conservação e limpeza.

CLAUSULA 08 – Condições de uso:

A Locatária se compromete a utilizar as os bens móveis de forma normal a que se destina;

1º Em caso de dano, todo e qualquer concerto dos bens locados serão efetuados única e exclusivamente pela Locadora, ou por empresa por ela autorizada, sendo que todas as despesas (inclusive de deslocamentos) serão reembolsadas pela Locatária a Locadora com o que desde já concorda a Locatária. Quaisquer acidentes ocorridos com os bens locados ou por eles causados, desde a sua entrega até a sua devolução, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da locatária, excluindo-se a Locadora de quaisquer responsabilidades civis e trabalhistas, de pagamento de indenizações, seja a que título for.

2º – Em caso de dano parcial ou total, queda, uso inadequado ou caso de furto, roubo ou motivo de força maior, extravio ou qualquer outro motivo de perda ou sumiço dos bens não especificado neste instrumento, a Locatária reembolsará à Locadora o valor de mercado dos bens novos e ou pagará o valor equivalente aos reparos e demais despesas decorrentes do mesmo. Neste caso, o aluguel continuará a ser cobrado até restituição, em perfeitas condições de uso, dos bens locados ou até o reembolso do valor dos bens novos.

CLÁUSULA 09 – Direitos autorais e marcas:

1º – Constituem materiais protegidos por direitos autorais todos os documentos e informações contidos no site da ARTSTAND LOCAÇÕES (www.locacoes.artstand.com.br) , pertencentes à ARTSTAND ORGANIZADORA, MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA. – ME.

2º – As imagens contidas no site são incorporadas apenas para fins de visualização, não podem ser gravadas, divulgados ou baixadas via download,  assim como seu logotipo, reprodução ou armazenamento de materiais recuperados a partir deste serviço, bem como todos os elementos característicos da tecnologia desenvolvida e aqui apresentada, sob a forma da articulação de bases de dados, constituem marcas registradas e propriedades intelectuais privadas e todos os direitos decorrentes de seu registro são assegurados por lei aplicáveis em matéria de direito autoral.

3º – A Locadora  poderá, a seu exclusivo critério e em qualquer tempo, modificar ou desativar o site, bem como limitar, cancelar ou suspender seu uso ou o acesso ao site e/ou fazer modificações nestes Termos de Uso.

CLÁUSULA 10– Condições Gerais:

1º – Não cumprimento de qualquer obrigações assumidas neste instrumento;

2º – Protesto legítimo de título de crédito, insolvência, decretação de falência, encerramento de atividade ou liquidação judicial ou extrajudicial da Locatária, bem como requerimento de recuperação judicial;

3º – falta de pagamento de qualquer debito decorrente deste instrumento;

4º – Se a Locatária utilizar inadequadamente os  bens locados ou ainda, para fins adversos do previsto, ou mesmo transferi-los de local sem prévia autorização da Locadora.

CLÁUSULA 11 – O Presente contrato obriga as partes ao aqui estipulado, estendendo-se aos herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA 11 – Foro: Fica eleito o foro da comarca em que é sediada a Locadora e à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, exclusivamente como competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas deste instrumento. E por estarem assim justos e contratados, assinam eletronicamente ao concordar com o presente instrumento, marcado a caixa selecionadora (checkbox – Termos & Condições) no ato da locação, nos termos contido neste.